Migalhas Quentes

TST - Diferença de R$ 0,10 leva à rejeição de recurso trabalhista

x

10/6/2008


TST

Diferença de R$ 0,10 leva à rejeição de recurso trabalhista

A Quinta Turma do TST negou provimento a agravo da Rede Ferroviária Federal S.A (em liquidação) contra decisão que havia rejeitado recurso de sua autoria, pelo fato de a empresa ter feito depósito recursal com R$ 0,10 a menos do que o valor legal.

Condenada em ação trabalhista no valor de R$ 30 mil, a RFFSA entrou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O TRT rejeitou o apelo por considerá-lo "deserto", ou seja, por não preencher um dos requisitos legais – no caso, o recolhimento integral do depósito recursal conforme a tabela em vigor. A empresa deveria ter depositado R$ 3.196,10 – mas recolheu R$ 3.196,00.

Inconformada, a RFFSA contestou a decisão, afirmando que a diferença entre o valor devido e o recolhido é ínfima, mas o TRT negou seguimento ao recurso de revista, por concluir que a declarada deserção está respaldada pela Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 do TST. Na tentativa de "destrancar" o recurso, a empresa apelou ao TST, mediante agravo de instrumento, insistindo na mesma argumentação, ou seja, de que não poderia ser penalizada pelo fato de se tratar de diferença ínfima no valor do depósito.

Para o relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, não há o que mudar na decisão do TRT, face ao que dispõe o item I da Súmula nº 128 do TST e da OJ nº 140 da SDI-1, que estabelece : "Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao 'quantum' seja ínfima, referente a centavos".

Decisão semelhante foi adotada sobre a mesma questão, há cerca de um ano, também pela Quinta Turma, e ratificada pela SDI-1 do TST. Em setembro de 2007, a Companhia Siderúrgica de Tubarão teve um recurso (E-ED-AIRR 365/2003-008-17-40.8) rejeitado, por ter feito o depósito com diferença de apenas R$ 0,03.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025