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Algum migalheiro afeito ao rito da consignatória poderia nos explicar porque consta no andamento de um processo que corre no Fórum Regional do Jabaquara o seguinte despacho : "Fls.382 - Digam os réus se já podem pagar desde logo os honorários do advogado da autora, pois a ação será julgada procedente".
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