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Nota pública sobre decisão do CNJ sobre lista do Quinto Constitucional

OAB/SP divulga nota pública sobre decisão do CNJ sobre lista do Quinto Constitucional.

22/10/2008


Nota Pública

OAB/SP divulga nota pública sobre decisão do CNJ sobre lista do Quinto Constitucional.

A OAB/SP, diante da situação indefinida sobre a lista sêxtupla enviada para o TJ/SP para preencher vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional - Classe dos Advogados, em outubro de 2005, ingressou no STF com mandado de segurança e obteve liminar, depois confirmada pelo Pleno do STF.

Muito embora, o Supremo tenha decidido favoravelmente à Ordem, o TJ-SP não acatou a decisão, levando a OAB/SP a ingressar com uma Reclamação no Supremo, que não enfrentou o mérito da questão.

Diante disso, ingressou com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça, que também não apreciou o mérito, porque a matéria já tinha decisão do Supremo. Esse é exatamente o ponto que a OAB/SP sustenta - o assunto está decidido pelo STF, que deu ganho de causa à OAB/SP.

Cabe, portanto, ao TJ/SP escolher três dos seis nomes constantes da lista sêxtupla, enviada pela Ordem, para compor sua lista tríplice, encaminhando ao Executivo para preenchimento da vaga em aberto, lembrando que a OAB tem prerrogativa constitucional de indicar seus representantes nos tribunais, como previsto no Art. 94 da Constituição Federal.

São Paulo, 21 de outubro de 2008

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente da OAB/SP

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