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Plenário virtual do STF analisa recursos extraordinários sobre o pagamento de gratificações

Dois Recursos Extraordinários que discutem o pagamento de gratificações foram analisados, no mês de novembro, pelo sistema de votação eletrônico do STF, chamado Plenário Virtual, em que os ministros analisam o pré-requisito da repercussão geral. No RE 590260, interposto contra decisão que entendeu legítima a extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, a Corte reconheceu a ocorrência de repercussão geral.

29/11/2008


Gratificações

Plenário virtual analisa recursos extraordinários sobre o pagamento de gratificações

Dois Recursos Extraordinários que discutem o pagamento de gratificações foram analisados, no mês de novembro, pelo sistema de votação eletrônico do STF, chamado Plenário Virtual, em que os ministros analisam o pré-requisito da repercussão geral. No RE 590260, interposto contra decisão que entendeu legítima a extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, a Corte reconheceu a ocorrência de repercussão geral.

A gratificação foi instituída pela Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 977/05, àqueles que se aposentaram até a data da publicação da EC 41/03 (clique aqui). O artigo 7º desta emenda assegurou o direito à paridade de proventos de inatividade com vencimentos pagos aos servidores ativos apenas aos que já recebiam proventos de aposentadoria ou pensão na data da publicação da EC 41/03.

No entanto, alega-se que a Constituição garantiria, aos aposentados que tenham ingressado no serviço público até a publicação da EC 41/03, o direito à extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores <_st13a_personname productid="em atividade. O" w:st="on">em atividade. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, verificou que há relevância econômica no tema, tendo em vista que o orçamento das diversas unidades da federação poderá ser afetado pela decisão. O ministro Eros Grau ficou vencido.

Já no RE 593388, de relatoria do ministro Menezes Direito, discute-se que a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma - Gaia de procurador do Estado de Minas Gerais deve ser estendida ao cargo de procurador da Fazenda Estadual. Neste recurso, os ministros não reconheceram a repercussão geral.

Segundo o recurso, o debate sobre a extensão da Gaia aos procuradores da Fazenda Estadual refere-se somente ao período anterior à unificação das carreiras que, através da EC 56/03, alterou a Constituição Estadual, criando a Advocacia Geral do Estado. Posteriormente, todos os procuradores do estado ou da Fazenda passaram a receber a gratificação. Na análise da repercussão geral, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

O mérito do RE com repercussão geral reconhecida é analisado posteriormente pelo Plenário do STF.

590260 - clique aqui.

593388 - clique aqui.

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