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Para OAB/SP, recomendação da presidência do TRT da 2ª região atenua punições a advogados

2/12/2008


Punições

Para OAB/SP, recomendação da presidência do TRT da 2ª região atenua punições a advogados

A Diretoria da OAB/SP divulgou no dia 30/11, Nota Pública sobre o Comunicado da Presidência do TRT da 2ª região, que atenua as punições previstas a advogados que não compareçam às audiências conciliatórias, de 1 a 5/12.

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo considera que a edição do “Comunicado da Presidência”, do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região, de 28 de novembro de 2008, atenua a edição do Provimento CP/CR07/2008, que previa a responsabilização e eventual punição por ato atentatório à dignidade da Justiça dos advogados e partes que não comparecessem às audiências previstas na Semana Nacional de Conciliação, que acontece de 1 a 5 de dezembro. O Comunicado, certamente, não tem a mesma abrangência de um Provimento.

A OAB/SP, em conjunto com a AASP e a AATSP, em reunião com o presidente do Tribunal, desembargador Décio Sebastião Daidone, na qual foi representada por seu secretário-geral, Arnor Gomes da Silva Júnior, se opôs às medidas punitivas, assim como as demais entidades, e propuseram outras soluções alternativas, que o Comunicado da Presidência do TRT-2 não atende por completo.

Levando em conta os vários alertas formulados pelas entidades representativas da Advocacia, a presidência do TRT-2 faz três importantíssimas recomendações aos magistrados sob su direção que, se não são suficientes para afastar definitivamente a possibilidade de penalização das partes e advogados, ao menos deixam estampada sua preocupação com o pleno exercício da advocacia, que se verá extremamente prejudicado com o volume desmedido de audiências designadas para atingir os objetivos traçados para a Semana Nacional de Conciliações.

Assim sendo, a OAB SP entende que o Comunicado da Presidência do TRT- 2, a despeito de suas limitações, cria condições para que os tribunais paulistas promovam uma grande jornada de conciliação, pois busca a adequação da norma ao espírito da campanha de conciliação, uma vez que conciliar constitui um ato de pacificar, de harmonizar; enfim de tolerar e nunca de punir.

São Paulo, 30 de novembro de 2008

Diretoria da OAB/SP

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