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Juristas defendem fim de prisão especial para detentores de diploma de nível superior

A prisão especial para pessoas que possuam diploma de nível superior poderá deixar de existir, de acordo com sugestão dos juristas da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do CPP (decreto-lei 3.689/41). O colegiado discutiu o assunto em sua quinta reunião, realizada no dia 27/11.

2/12/2008


Prisão Especial

Juristas defendem fim de prisão especial para detentores de diploma de nível superior

A prisão especial para pessoas que possuam diploma de nível superior poderá deixar de existir, de acordo com sugestão dos juristas da comissão externa criada para elaborar o anteprojeto do CPP (decreto-lei 3.689/41 - clique aqui). O colegiado discutiu o assunto em sua quinta reunião, realizada no dia 27/11.

Em entrevista à Agência Senado, o consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira, que integra a comissão, informou que, para a maioria dos membros do colegiado, não há justificativa constitucional para que os detentores de diploma universitário tenham a garantia de prisão especial.

"A comissão quer eliminar essa relação entre diploma e prisão especial, pois não vemos justificativa plausível do ponto de vista constitucional para se garantir prisão especial aos detentores de diploma de nível superior. Não há uma conexão entre temas, isso fere o princípio da igualdade", disse Fabiano Silveira.

No entanto, explicou o consultor do Senado, a comissão não pretende acabar com o instituto da prisão especial, que será utilizado na hipótese de prisão de autoridades e de integrantes de órgão de segurança pública. No caso das autoridades, explicou, a medida é necessária uma vez que se trata de preservação do cargo, e não de uma pessoa.

Os juristas também discutiram o instituto da prisão preventiva. O colegiado defende a obrigatoriedade de reexame periódico da decisão judicial para que seja observado se os motivos que justificaram tal prisão ainda existem. Fabiano Silveira informou que atualmente não há controle sistemático sobre as razões que motivaram a prisão.

Há jurisprudência no sentido de que a permanência de uma pessoa presa nessa condição não seja superior a 81 dias, que equivalem à soma dos prazos de todos os atos processuais. No entanto, disse o consultor, não se verifica o cumprimento dessa interpretação por não haver uma previsão legal de tal limite e, muitas vezes, as pessoas permanecem presas por período superior ao sugerido pela jurisprudência.

O colegiado também defendeu a necessidade de assegurar ao preso o direito de ser assistido por um advogado ou defensor público desde o interrogatório policial. Tal garantia, que já vigora nos Estados Unidos desde 1966, bem como em outros países como Itália, Chile e México, só é assegurada aos brasileiros na fase de interrogatório judicial.

"A nosso ver, seria um ganho do ponto de vista democrático garantir ao preso, desde o momento em que ele é preso em flagrante delito e é conduzido ao distrito policial, que seja acompanhado por um advogado para evitar que se arranquem confissões ou haja prática de tortura ou, ainda, para evitar que fatos ocorridos durante o inquérito policial possam contaminar os desdobramentos dos rumos da investigação e do processo", ressaltou Fabiano Silveira.

A próxima reunião da comissão está marcada para o dia 9 deste mês, quando os juristas aprofundarão o debate desses temas. A última reunião do colegiado deve acontecer em janeiro, quando os integrantes decidirão sobre a necessidade de haver prorrogação dos trabalhos.

A comissão foi instalada em 9 de julho pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, atendendo a requerimento do senador Renato Casagrande - PSB/ES e já recebeu mais de 200 sugestões da sociedade pelo site (clique aqui) ou pelo e-mail (clique aqui).

O grupo é coordenado pelo ministro do STJ Hamilton Carvalhido e tem como relator-geral o procurador regional da República Eugenio Pacelli. Integram ainda o colegiado o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da USP Antônio Magalhães Gomes Filho; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da UFPR Jacinto Nelson de Miranda Coutinho; o delegado federal e presidente da ADPF, Sandro Torres Avelar; e o promotor de justiça Tito de Souza Amaral.

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