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Plenário reforça determinação de saída imediata de Walter Brito Neto do cargo

O Plenário do STF reforçou, ontem, 17/12, por maioria, a decisão tomada ontem pela Segunda Turma da Corte, que determinou o imediato cumprimento, independentemente de publicação de acórdão, da decisão do TSE que, em março deste ano, cassou o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto - PRB/PB por desfiliação, sem justa causa, do Partido Democratas.

18/12/2008


Saída

Plenário reforça determinação de saída imediata de Walter Brito Neto do cargo

O Plenário do STF reforçou, ontem, 17/12, por maioria, a decisão tomada ontem pela Segunda Turma da Corte, que determinou o imediato cumprimento, independentemente de publicação de acórdão, da decisão do TSE que, em março deste ano, cassou o mandato do deputado Walter Correia Brito Neto - PRB/PB por desfiliação, sem justa causa, do Partido Democratas.

Ontem, a Segunda Turma determinou que sua decisão fosse comunicada imediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, a fim de ensejar o seu imediato cumprimento. A Câmara deverá restituir ao Democratas a vaga ocupada por Walter Brito Neto, que deixou o partido sem justa causa para se filiar ao Partido Republicano Brasileiro - PRB.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o cumprimento imediato da decisão do TSE, de cassar o mandato do parlamentar e devolver a vaga dele ao DEM, "se impõe, pois se trata (no julgamento em causa) de um recurso que sequer ultrapassou a barreira do conhecimento" e, portanto, não tem "nenhuma chance de prosperar". Segundo o ministro, "tudo o mais é procrastinação da decisão da Justiça".

Agravo

No AI 733503 (clique aqui), hoje julgado pelo Plenário, o PRB contestava decisão do presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, que negou a admissibilidade de Recurso Extraordinário que o PRB queria interpor no STF contra decisão do TSE que decidiu pela perda do mandato do deputado.

Entretanto, no entendimento unânime dos ministros do STF presentes à sessão de hoje, o RE não preencheu os requisitos necessários para subir ao STF, sendo o principal deles a inserção de um capítulo provando que se tratava de matéria de repercussão geral, conforme exigido pela EC 45/2004 (clique aqui).

Em sua sessão de ontem, a Segunda Turma julgou outro AI 733387 (clique aqui), interposto com o mesmo objetivo do que foi julgado hoje pelo Plenário. Ou seja, questionando a decisão do presidente do TSE de negar admissibilidade do RE dirigido ao Supremo contra a decisão da perda do mandato.

Divergência

Embora acompanhasse o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de não prover o Agravo de Instrumento hoje julgado pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio discordou da decisão de determinar o imediato cumprimento da decisão do TSE de cassar o mandato do deputado.

O ministro disse que o cumprimento imediato da decisão somente deveria ser aplicado em caso excepcional, "quando de recursos protelatórios para projetar, no tempo, a definição final do processo".

O caso

Em várias decisões, o STF tem declarado a validade, não só da Resolução 22.610/2007, como também da 22.732/2008, segundo as quais o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao parlamentar. E foi com base nelas que o TSE cassou o mandato de Walter Brito Neto.

Precedentes da Corte nesse sentido são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADIs 3999 (clique aqui) e 4086 (clique aqui), relatadas pelo ministro Joaquim Barbosa, que as rejeitou, e o MSs 26602 (clique aqui), relatado pelo ministro Eros Grau.

Walter Brito Neto assumiu o mandato como suplente do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima - PSDB/PB, que renunciou ao mandato cinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que é acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade tentada, contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity -PMDB.

A renúncia de Cunha Lima teve por objetivo a transferência do julgamento para a Justiça da Paraíba, já que, sem mandato parlamentar federal, ele deixou de ter foro especial, ou seja, o direito de ser julgado pelo STF.

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