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STF - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto diz que TST desrespeitou Súmula Vinculante 4

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, ajuizou RCL 7579 no STF contra um acórdão do TST. Segundo o hospital, o TST desrespeitou a Súmula Vinculante 4 ao obrigá-lo a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o total do salário mínimo ou do salário profissional, se houver.

29/1/2009


Insalubridade

STF - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto diz que TST desrespeitou Súmula Vinculante 4

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, ajuizou RCL 7579 no STF contra um acórdão do TST.

Segundo o hospital, o TST desrespeitou a Súmula Vinculante 4 ao obrigá-lo a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o total do salário mínimo ou do salário profissional, se houver.

Antes do processo, o auxiliar já recebia adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo (cerca de R$ 166). Por causa da decisão do TST, passaria a receber sobre o total do mínimo ou do salário da sua carreira.

De acordo com a súmula editada pelo Supremo, a regra é que o salário mínimo não deve ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem pode ser substituído por decisão judicial.

O hospital alega que o TST desrespeitou a súmula ao fazer valer uma decisão judicial para que o salário mínimo ou um salário profissional seja a base de cálculo do adicional. Na ação, pede que o tribunal aplique ao caso o entendimento adotado no julgamento do Recurso Extraordinário 565.714, que motivou a edição da Súmula Vinculante 4, e casse a decisão do TST.

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