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Desembargadora Jane Silva despede-se do STJ

Durante um ano e meio, o STJ contou com o reforço de uma magistrada que tem feito a diferença por onde passa. A desembargadora mineira Jane Silva chegou ao tribunal com a difícil missão de auxiliar na batalha diária por uma justiça mais rápida e eficiente. Por três vezes, zerou o número de habeas-corpus a serem julgados em seu gabinete. Mas, saudosa da terra natal e dos familiares, deixará a Casa na próxima sexta-feira, dia 6.

4/2/2009


Uma mulher disciplinada

A desembargadora mineira, Jane Silva, despede-se do STJ

Durante um ano e meio, o STJ contou com o reforço de uma magistrada que tem feito a diferença por onde passa. A desembargadora mineira Jane Silva chegou ao tribunal com a difícil missão de auxiliar na batalha diária por uma justiça mais rápida e eficiente. Por três vezes, zerou o número de habeas-corpus a serem julgados em seu gabinete. Mas, saudosa da terra natal e dos familiares, deixará a Casa na próxima sexta-feira, dia 6.

Lado a lado com os ministros da Terceira Seção, Jane Silva enfrentou questões jurídicas complexas e alcançou grandes resultados. Quando assumiu a função de desembargadora convocada, recebeu um passivo de mais de 11 mil processos. Trabalhou durante todo o recesso forense e deixará para seu sucessor cerca de cinco mil processos, apenas. Para se ter uma ideia, o desembargador recém-convocado Vasco Della Giustina assumiu um acervo de 20 mil processos.

A fama que a desembargadora Jane Silva ganhou entre advogados e ministros do STJ foi de uma mulher disciplinada. Para conseguir alcançar um índice de produtividade tão alto, a desembargadora não dormia mais do que algumas horas por noite. Durante o primeiro semestre em que atuou no STJ, em 2007, atuou na Quinta Turma. Em 2008, ela julgou na Sexta Turma 12.907 processos.

Jane Silva foi a relatora de questões importantes no STJ, em que demonstrou conhecimento jurídico imenso e uma capacidade de argumentação maior ainda.

Quando a discussão sobre a aplicação da lei Maria da Penha entrou na pauta do STJ, a desembargadora Jane Silva conduziu com seu voto o entendimento de que a norma pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado (HC 92875). Outras personalidades conhecidas do noticiário policial também sentiram o peso da caneta da desembargadora convocada, que foi a relatora de todos os habeas-corpus apresentados ao Tribunal pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. Em outubro do ano passado, foi negado um dos seus pedidos de liberdade (HC 111111).

A defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, não convenceu a desembargadora Jane Silva e teve negado o pedido de anulação da sentença que o condenou (HC 57789).

A desembargadora participou de julgamentos que tiveram destaque nacional. Na Sexta Turma, debateu a manutenção das prisões e a continuidade da ação penal contra os jovens de classe média do Rio de Janeiro que agrediram uma empregada doméstica; discutiu a possibilidade de redução da pena de Suzane Von Richthofen (HC 102242); decidiu pela manutenção da condenação do jornalista Pimenta Neves pela morte da ex-namorada (Resp 1012187).

HC 102242 - clique aqui 

Resp 1012187 - clique aqui

HC 111111 - clique aqui

HC 57789 - clique aqui

HC 92875 - clique aqui

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