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Tramita no senado projeto que permitirá ao enteado acrescentar em seu nome o sobrenome do padrasto

No convívio familiar, você o trata como pai. Ele quem te leva na escola e chama a sua atenção na hora de fazer coisa errada. Na prática ele faz papel de pai, mas na teoria é somente o novo marido da sua mãe. Apesar de todo o afeto e consideração, os filhos não podem usar o sobrenome do padrasto. Mas tramita no senado projeto que permitirá ao enteado acrescentar em seu nome o sobrenome do padrasto.

5/2/2009


Afeto pelo pai adotivo

Tânia da Silva Pereira, atual diretora da Comissão Nacional para Infância e Juventude do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, comenta PL que permite ao enteado acrescentar em seu nome o sobrenome do padrasto.

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Tramita no senado projeto que permitirá ao enteado acrescentar em seu nome o sobrenome do padrasto

No convívio familiar, você o trata como pai. Ele quem te leva na escola e chama a sua atenção na hora de fazer coisa errada. Na prática ele faz papel de pai, mas na teoria é somente o novo marido da sua mãe. Apesar de todo o afeto e consideração, os filhos não podem usar o sobrenome do padrasto. Mas tramita no senado projeto que permitirá ao enteado acrescentar em seu nome o sobrenome do padrasto.

A advogada especializada em direito da família, Tânia da Silva Pereira, acredita que este tipo de lei traz um novo sentido para as leis brasileiras. "Os núcleos familiares mudaram muito, e são muito mais baseados no cuidado e no afeto que propriamente em relações sanguíneas", analisa. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o projeto com a justificativa de que muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai.

Quem desejar resolver adotar o nome do padrasto em seu sobrenome não poderá excluir o de seu pai, e a alteração vai depender de autorização judicial, e caso haja um "motivo ponderável". É o caso de pessoas que conviveram a vida toda com o padrasto, ou que não conhecem o pai sanguíneo.

Na família

Tânia da Silva Pereira, atual diretora da Comissão Nacional para Infância e Juventude do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, acredita que nos últimos anos as leis brasileiras relacionadas a família, juventude e infância tem evoluído. "Sobretudo após o advento da CF/88 (clique aqui), as relações familiares vêm experimentando mudanças significativas, como o poder familiar, sua estrutura e convivência", analisa.

Em seus últimos trabalhos, a advogada vem buscando implementar o cuidado como valor jurídico. O termo refere-se ao desenvolvimento e aumento da complexidade das relações humanas, e busca técnicas para solução e prevenção de novos conflitos no meio jurídico. "É uma maneira de enxergar a lei de uma forma menos fria e mais humana", esclarece Tânia.

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