Cai o valor para concessão de visto a investidores estrangeiros
Segundo o advogado Renato de Oliveira Valença, do escritório Peixoto e Cury Advogados, para conseguir o visto o estrangeiro deve ser pessoa física e comprovar a intenção de aplicar o valor mínimo em atividade produtiva, tanto em empresa já existente, quanto nova.
“Em casos excepcionais, o investidor estrangeiro poderá obter o documento mesmo que o montante do investimento seja inferior a US$ 50 mil. Nesse caso, o interessado deve apresentar um plano que contemple a contratação de pelo menos dez brasileiros durante um período de cinco anos”, esclarece Valença. Vale ressaltar, no entanto, que essa possibilidade depende de autorização do Conselho Nacional de Imigração.
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