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Seção de Direito Público aplica lei dos recursos repetitivos em mais três processos

O STJ aplica, mais uma vez, a lei n. 11.672/2008, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. Os ministros Benedito Gonçalves, Denise Arruda e Castro Meira enviaram recursos identificados como repetitivos à apreciação da Primeira Seção do Tribunal.

19/2/2009


Recursos Repetitivos

Seção de Direito Público aplica lei dos recursos repetitivos em mais três processos

O STJ aplica, mais uma vez, a lei n. 11.672/2008 (clique aqui), que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos em seu âmbito. Os ministros Benedito Gonçalves, Denise Arruda e Castro Meira enviaram recursos identificados como repetitivos à apreciação da Primeira Seção do Tribunal.

O ministro Castro Meira, da Segunda Turma do STJ, afetou recurso (Resp 1.092.154) em que se discute se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

Tendo em vista a multiplicidade de recursos junto ao Tribunal, o ministro Benedito Gonçalves submeteu à análise da Seção recurso (RESP 1.102.457) relativo à obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria n. 2.577/2006 do Ministério da Saúde, relativa ao Programa de Medicamentos Excepcionais.

Por último, a ministra Denise Arruda afetou à Seção recurso (RESP 1.104.900) que trata da responsabilidade do sócio-gerente cujo nome consta da certidão de dívida ativa, para responder por débitos da pessoa jurídica.

Assim, os ministros determinaram o encaminhamento dos recursos ao MPF para elaborar parecer em 15 dias, bem como a comunicação a todos os ministros da Seção e aos presidentes dos tribunais regionais federais e dos tribunais de justiça.

Na questão sobre infração de trânsito, o ministro Castro Meira, considerando eventual interesse na causa das três esferas de governo, dotadas de órgãos e entidades de fiscalização do trânsito, intimou a União, os estados e a Associação Brasileira dos Municípios para, querendo, manifestar-se no processo.

RESP 1104900 - clique aqui

RESP 1102457 - clique aqui

RESP 1092154 - clique aqui

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