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MPF/DF: Justiça suspende contratações irregulares no Interlegis

A JF proibiu qualquer ato de nomeação ou contratação para provimento de cargos em comissão temporários criados para atender ao programa Interlegis, do Senado Federal. A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPF/DF em novembro de 2008. O MPF afirma que os cargos têm natureza técnica e deveriam ser preenchidos por concurso público, e não por livre nomeação e exoneração.

27/2/2009


Ação civil pública

MPF/DF: Justiça suspende contratações irregulares no Interlegis

A JF proibiu qualquer ato de nomeação ou contratação para provimento de cargos em comissão temporários criados para atender ao programa Interlegis, do Senado Federal. A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública proposta pelo MPF/DF em novembro de 2008. O MPF afirma que os cargos têm natureza técnica e deveriam ser preenchidos por concurso público, e não por livre nomeação e exoneração.

O Interlegis foi criado em 1997 para modernizar e integrar os órgãos do Poder Legislativo. Em 2003, 33 cargos comissionados temporários foram criados para atender ao programa, por ato da Mesa Diretora do Senado. Para o MPF, porém, esta deveria ser uma medida excepcional e temporária, com o único objetivo de dar continuidade às atividades do programa. Mais de cinco anos depois, porém, os cargos temporários permanecem, sem que jamais tenha sido realizado qualquer processo seletivo público para a escolha de seus ocupantes.

A ação sustenta ainda que os cargos comissionados não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, como prevê a legislação. Ao contrário, são cargos eminentemente técnicos, que deveriam ser preenchidos por concurso público. Além disso, a criação de novos cargos só poderia ser feita por meio de resolução aprovada pelo plenário do Senado. No caso do Interlegis, os cargos foram criados por um simples ato da Mesa Diretora. A situação só foi regularizada em 2005, quando uma resolução convalidou o ato da Mesa.

Os pedidos do MPF foram parcialmente atendidos pela Justiça, que suspendeu as contratações e determinou à União que informe quais foram os cargos criados para atender ao programa e as funções a serem exercidas pelos seus ocupantes. Também segundo a decisão, a União deve apresentar a relação dos funcionários nomeados através do Programa Interlegis, com a data de admissão e de exoneração daqueles que não mais ocupem algum cargo.

Em relação aos pedidos de liminar negados pela Justiça - como a exoneração dos servidores contratados para trabalhar no Interlegis requisitados para atuar em outras áreas do Senado e a publicação de editais complementares prevendo a classificação de pelo menos três vezes o número de vagas para cada cargo previsto no concurso da casa legislativa, com o objetivo de formação de cadastro de reserva para provimento dos cargos que ficarem vagos e que tenham previsão orçamentária para serem providos - o MPF/DF recorrerá da decisão ao TRF da 1ª região.

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