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Atraso em vôo doméstico gera indenização por danos morais

Um casal ganhou indenização por causa de atraso de 20 horas em vôo doméstico. Viajando com a filha de apenas 7 meses, o casal aguardou o reembarque por 5 horas em São José do Rio Preto, quando já estavam na aeronave, foram informados que a rota seria mudada e passaram por diversos aeroportos até chegar em Natal.

24/4/2009


Escalas

Atraso em vôo doméstico gera indenização por danos morais

Um casal ganhou indenização por causa de atraso de 20 horas em vôo doméstico. Viajando com a filha de apenas 7 meses, o casal aguardou o reembarque por 5 horas em São José do Rio Preto/SP, quando já estavam na aeronave, foram informados que a rota seria mudada e passaram por diversos aeroportos até chegar em Natal.

A passagem comprada pelo casal previa duas conexões, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, com o atraso de quatro horas no embarque, a conexão no aeroporto de Congonhas foi perdida resultando no embarque dos passageiros com destino à cidade de Cofins em Minas Gerais. A Companhia Gol, através de seus funcionários, disseram que ao chegar em MG a empresa informaria quais as novas orientações para o embarque rumo à Natal.

Quando chegaram no aeroporto de Cofins foram informados que o embarque para Natal seria sem escalas, mas dentro da aeronave souberam que o vôo rumo a capital potiguar ainda teria duas conexões, uma em Brasília e outra em Recife. Os funcionários foram questionados sobre o fornecimento de refeições e disseram que não havia autorização por parte da empresa.

A gol, argumentou em contestação, que ao comprar as passagens de trechos isolados e com lapsos temporais curtos, entre os horários previstos para desembarques e suas conexões, os passageiros assumem o risco de perder o vôo, uma vez que programam a rota em descompasso com as disposições contratuais da empresa. Sustentaram ainda que o atraso nesse vôo ocorreu devido um caso fortuito, por causa do fechamento das pistas no Aeroporto de Congonhas.

Dra. Virgínia de Fátima Marques, juíza titular da 8ª Vara Cível, disse que os danos morais estavam caracterizados na medida em que o casal esperou por mais de 5 horas o vôo com destino a São Paulo, sem notícias concretas sobre a continuidade da viagem e sem qualquer assistência por parte da companhia, chegando a Natal após quase 20 horas de viagem, quando o tempo de duração estava previsto para aproximadamente 7 horas.

No primeiro grau, a indenização foi fixada em em 2 mil reais, e em fase de recurso foi aumentada para 5 mil reais para ser paga a cada um. A decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor que diz ser responsabilidade da empresa o dever de indenizar, quando ocorre defeito ou falha na prestação do serviço. O relator do processo foi o des. Critóvam Praxedes.


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