Migalhas Quentes

STJ - É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas

Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal. Além disso, se o réu comparece, ainda que atrasado, e não contesta, no primeiro momento, a intimação realizada, perde o direito de questioná-la posteriormente. Com esses entendimentos, o STJ deixou de apreciar recurso de gerente de imobiliária condenado a pagar R$ 103 mil (em valores da época) a sócios da empresa.

28/4/2009


Sem atraso

STJ - É desnecessária a intimação pessoal do réu na segunda fase de ação de prestação de contas

Em ação de prestação de contas, a intimação do réu para a segunda fase do processo não precisa ser pessoal. Além disso, se o réu comparece, ainda que atrasado, e não contesta, no primeiro momento, a intimação realizada, perde o direito de questioná-la posteriormente. Com esses entendimentos, o STJ deixou de apreciar recurso de gerente de imobiliária condenado a pagar R$ 103 mil (em valores da época) a sócios da empresa.

O juiz entendeu a ação inicial procedente, condenando o réu a prestar contas no prazo de 48 horas. Como o gerente o fez com um dia de atraso, sua manifestação foi desconsiderada. O juiz baseou-se, então, nas contas apresentadas pelas autoras conforme determina o CPC (clique aqui). No recurso ao STJ, o gerente alegou que a intimação deveria ter sido feita pessoalmente e que a falta desse ato constituiria nulidade absoluta, passível de correção em qualquer instância.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso na Quarta Turma, eventuais irregularidades na intimação são causa de nulidade relativa. Por isso, a parte prejudicada precisa protestar contra elas na primeira oportunidade em que se manifestar no processo.

"No caso, o réu teve ciência inequívoca da decisão que determinou a prestação de contas, visto que as apresentou um dia além do prazo estabelecido", explicou o relator. Nessa situação, a intimação teria atingido sua finalidade, o que leva à aplicação do princípio da instrumentalidade das formas.

O ministro reafirmou também o entendimento do STJ de que o processo de prestação de contas é único, apenas composto de duas fases: o réu já integra a relação processual desde a citação inicial, não sendo necessária a intimação pessoal para apresentação de contas a que foi condenado na primeira etapa. Para o relator, a intimação só deveria ser pessoal se houvesse previsão legal específica.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025