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STF - Internações previstas no ECA podem ser mantidas até os 21 anos

Os ministros da Primeira Turma do STF confirmaram na tarde desta terça-feira, 28/4, o entendimento de que a redução da maioridade para 18 anos, prevista no novo CC de 2002, em nada modificou os parâmetros definidos pelo ECA – que permite a manutenção das internações previstas no estatuto até que o infrator complete 21 anos. Com esse argumento, a Turma negou, por maioria, HC 96745 por meio do qual a Defensoria Pública do RJ pretendia que fosse aplicada ao caso a nova maioridade civil.

29/4/2009


Maioridade

STF - Internações previstas no ECA podem ser mantidas até os 21 anos

Os ministros da Primeira Turma do STF confirmaram na tarde desta terça-feira, 28/4, o entendimento de que a redução da maioridade para 18 anos, prevista no novo CC de 2002 (clique aqui), em nada modificou os parâmetros definidos pelo ECA (clique aqui) – que permite a manutenção das internações previstas no estatuto até que o infrator complete 21 anos. Com esse argumento, a Turma negou, por maioria, o HC 96745 (clique aqui) por meio do qual a Defensoria Pública do RJ pretendia que fosse aplicada ao caso a nova maioridade civil.

De acordo com o relator, esse entendimento da Corte, no sentido de que o ECA não foi alterado pela nova disposição do Código Civil, homenageia o princípio da especialidade, uma vez que o CC é lei geral, e o ECA é lei especial. Ayres Britto lembrou que, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º, do próprio Código, a lei especial prepondera sobre a lei geral.

O relator disse ainda que esse entendimento também consagra o fato de que, pela CF (clique aqui), as pessoas em peculiar situação de desenvolvimento merecem proteção especial, nos termos do Estatuto.

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