Migalhas Quentes

TRF da 4ª região inaugura protocolo expresso

A partir de hoje, 13/5, petições destinadas ao TRF da 4ª região poderão ser protocoladas no drive-thru da Seção Judiciária do RS. A Resolução, de nº 23, foi assinada em março pela presidente da corte, desembargadora federal Silvia Goraieb.

13/5/2009


TRF da 4ª região inaugura protocolo expresso

A partir de hoje, 13/5, petições destinadas ao TRF da 4ª região poderão ser protocoladas no drive-thru da Seção Judiciária do RS. A Resolução, de nº 23, foi assinada em março pela presidente da corte, desembargadora federal Silvia Goraieb.

O serviço funciona das 13h às 18h e tem por objetivo facilitar aos advogados e às partes o acesso aos serviços da JF, tendo em vista a dificuldade de estacionar na localidade onde se situa o tribunal. No Protocolo Expresso é possível protocolar petições de processos em tramitação em toda a JF da 4ª região. Também são recebidos autos para o tribunal, mesmo que sem petição.

As petições entregues serão cadastradas no Sistema Único de Protocolo – SUP e remetidas até às 19h do dia seguinte ao que foram protocoladas. Não poderão ser entregues no drive-thru as petições iniciais do TRF da 4ª região com pedido de distribuição urgente, cujo protocolo continuará a ser feito na distribuição do tribunal.

As custas não serão conferidas, cabendo ao advogado certificar-se da correção do recolhimento. Em dias de audiências criminais, poderá ser proibida a circulação dos veículos. Sendo o drive-thru de uso facultativo, nesses dias, os advogados terão que se dirigir à secretaria da Turma em que tramita a ação.

O serviço de Protocolo Expresso/Drive-Thru funciona no estacionamento do prédio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, Bairro Praia de Belas.

O serviço de Protocolo Expresso tem algumas regras específicas, tais como:

a) as petições deverão estar pré-cadastradas no Sistema Único de Protocolo – SUP, disponível neste Portal

b) cada advogado ou veículo poderá protocolar no máximo 10 petições, com ou sem autos, independentemente do número de volumes

c) a petição deverá conter as informações necessárias para contato com o advogado signatário, tais como nome, número de ordem, endereço e;

d) os documentos que acompanham a petição deverão estar bem fixados/acondicionados.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025