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STJ - Titular de plano de saúde pode mover ação por não conseguir medicamento a dependente

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - terá que pagar indenização por danos morais a titular de plano de saúde por ter se negado a fornecer medicamento de alto custo à mulher do beneficiário, sua dependente. Assim determinou a 4ª Turma do STJ.

14/5/2009

Indenização

STJ - Titular de plano de saúde pode mover ação por não conseguir medicamento a dependente

A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - terá que pagar indenização por danos morais a titular de plano de saúde por ter se negado a fornecer medicamento de alto custo à mulher do beneficiário, sua dependente. Assim determinou a 4ª Turma do STJ. Os ministros, porém, reduziram o valor da indenização de R$ 100 mil, anteriormente estabelecido pelo TJ/MA, para R$ 4.650, equivalente a dez salários mínimos.

A Cassi alegou, no STJ, violação do artigo 6º do CPC (clique aqui), segundo o qual "ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Para a seguradora, o recorrido seria parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, pois a pessoa que teria sido vítima do suposto dano moral é sua mulher, com quem não mantém nenhuma relação jurídica, pois ela apenas figura como dependente do autor da ação no plano de saúde. Sustentou também, que a hipótese não estaria submetida ao CDC (clique aqui).

Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, o titular do plano de saúde, em princípio, teve dissabores e se sentiu indignado em razão da negativa da cobertura ao cônjuge e regular dependente. Por isso, pode figurar como autor da ação de indenização. Ainda que assim não fosse, diz o ministro, o titular poderia mover a ação por ser indiretamente atingido pelo possível dano moral.

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