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TJ/RJ - Gol é condenada por atrasar voo de fã dos Rebeldes

A Gol Transportes Aéreos foi condenada ao pagamento de R$ 13.500,00 a título de danos morais devido ao atraso de um vôo do RJ para SP. A decisão é do desembargador Binato de Castro, da 12ª Câmara Cível do TJ/RJ.

21/5/2009


Atraso de voo

TJ/RJ - Gol é condenada por atrasar voo de fã dos Rebeldes

A Gol Transportes Aéreos foi condenada ao pagamento de R$ 13.500,00 a título de danos morais devido ao atraso de um voo do RJ para SP. A decisão é do desembargador Binato de Castro, da 12ª Câmara Cível do TJ/RJ.

A autora da ação, menor de idade, comprou a passagem aérea para assistir ao show do grupo Rebeldes, no dia 27/4/07, em SP. A chegada estava prevista para as 15h35, sendo que a apresentação teria início às 20h.

No dia marcado para o voo, por desorganização da empresa aérea, a autora, depois de longa espera, foi obrigada a se deslocar para outro aeroporto do Rio de Janeiro em um táxi, sem a presença de um funcionário da companhia aérea e em via considerada perigosa (Linha Vermelha). O avião aterrissou em SP por volta das 21h e a menina chegou à apresentação a tempo de ouvir apenas a última música.

"A autora, menor de idade, teve sua pretensão de assistir ao show de seu grupo favorito em São Paulo frustrada por falha da companhia aérea, que não cumpriu com seu dever contratual de levar o passageiro com segurança, no local e horário aprazado", ressaltou o desembargador em seu relatório.

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