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Procuradoria terá acesso à base de dados fiscais e bancários da Receita

Um despacho do ministro da Fazenda, Antonio Palocci

6/12/2004

 

Sigilo Fiscal

 

Procuradoria terá acesso à base de dados fiscais e bancários da Receita

 

Um despacho do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, autorizando o acesso "amplo e irrestrito" de órgãos da administração à base da Receita Federal - o que inclui a movimentação bancária -, vem preocupando, e muito, juristas de todo o País. Publicada no Diário Oficial de 29/9, a decisão possibilita à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional obter, via on-line, informações fiscais e bancárias do contribuinte sem a necessidade da autorização da Justiça.

 

A Procuradoria não tem feito nenhum esforço para maquiar o real propósito do que ela tem denominado de "compartilhamento de informações": utilizar os dados para bloquear, também por meio eletrônico, as contas dos contribuintes em débito com a União (veja abaixo matéria sobre o Bacen Jud 2.0). O advogado Toi Matos Ruiz, do escritório Matos Ruiz Associados, classifica a adoção de tal medida como um "abuso". "Isso forçará pessoas e empresas buscar caminhos judiciais para escaparem da afronta", argumenta. Matos Ruiz diz ainda "que esse abuso propiciará novos questionamentos, tornando os processos judiciais ainda mais truncados e demorados."

 

Respaldada num parecer da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a consulta deverá ser justificada administrativamente. Como será necessário primeiramente compatibilizar o sistema para operação, o acesso à base de dados da Receita só poderá ser feito a partir de janeiro.

 

Para ler o despacho do ministro Antonio Palocci, clique aqui.

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Bacen Jud 2.0

 

Juízes poderão transferir recursos e aplicações para contas judiciais

 

A partir de maio do próximo ano, os juízes poderão, além de bloquear e desbloquear contas correntes de pessoas físicas ou jurídicas, transferir não apenas recursos, mas também aplicações financeiras para contas judiciais. A novidade foi anunciada por um comunicado do Banco Central.

 

Desde que o sistema Bacen Jud começou a ser utilizado pela Justiça do Trabalho, ocorreram diversos protestos no meio jurídico, em especial, advogados, para os quais, a medida fere o artigo 620 do Código de Processo Civil. Há, inclusive, uma ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no STF questionando a legitimidade do convênio entre o Banco Central e o TST. Mas enquanto os ministros do STF não se pronunciam sobre a questão, o Banco Central já desenvolveu uma versão mais aprimorada do sistema - o Bacen Jud 2.0 - e prepara-se para iniciar os testes em fevereiro de 2005.

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