Migalhas Quentes

Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG

Os desembargadores da 17ª câmara Cível do TJ/MG determinaram a suspensão da execução de músicas em uma rádio do Triângulo Mineiro. A suspensão deve ser mantida até que a rádio regularize o pagamento dos direitos autorais ao Ecad. Se descumprir a decisão, a rádio pagará multa diária de R$ 100.

30/6/2009


Rádio sem músicas

Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG

Os desembargadores da 17ª câmara Cível do TJ/MG determinaram a suspensão da execução de músicas em uma rádio do Triângulo Mineiro. A suspensão deve ser mantida até que a rádio regularize o pagamento dos direitos autorais ao Ecad. Se descumprir a decisão, a rádio pagará multa diária de R$ 100.

Segundo os dados do processo, o Ecad moveu uma ação contra a rádio e o seu administrador, S.E.P.M. O pedido de liminar para a suspensão ou interrupção de execução radiofônica de obras musicais sem prévia autorização do Ecad foi indeferido em 1ª instância, pelo juiz Clóvis Silva Neto, da comarca de Monte Alegre de Minas. O escritório recorreu ao TJ/MG.

O Ecad alegou que, desde 2004, a rádio vem utilizando obras musicais em sua programação regular, sem recolher retribuição autoral. O Escritório informou que o débito da rádio já chega a R$ 40 mil. A relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, em seu voto, afirmou que os réus não demonstraram e sequer alegaram que cumpriram as determinações previstas em lei. Para ela, ficou claro que a rádio não tem autorização para transmitir as obras musicais, sendo certo que não vem recolhendo a devida contribuição.

A magistrada lembrou que a rádio e seu administrador estão em débito com o pagamento dos direitos autorais desde julho de 2004 e, "tendo sido notificados, se mantiveram inertes". Por isso, os desembargadores decidiram conceder a liminar, determinando a suspensão da execução das músicas na rádio até a devida regularização junto ao Ecad. Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025