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CAE do Senado retira da legislação norma que proíbe contratação de seguro para menores de 14 anos

Norma que proíbe a contratação de seguro de vida para menores de 14 anos poderá ser abolida da legislação que regulamenta operações de seguros privados e sua fiscalização, conforme prevê dispositivo do decreto-lei 2.063/1940. Foi o que decidiu hoje, 14/7, a CAE ao aprovar parecer do senador Raimundo Colombo (DEM/SC). O projeto segue agora para análise do Plenário do Senado.

14/7/2009


Seguros privados

CAE do Senado retira da legislação norma que proíbe contratação de seguro para menores de 14 anos

Norma que proíbe a contratação de seguro de vida para menores de 14 anos poderá ser abolida da legislação que regulamenta operações de seguros privados e sua fiscalização, conforme prevê dispositivo do decreto-lei 2.063/1940 - clique aqui. Foi o que decidiu hoje, 14/7, a CAE ao aprovar parecer do senador Raimundo Colombo (DEM/SC). O projeto segue agora para análise do Plenário do Senado.

Conforme o PLS 442/08 (v. abaixo) a proibição foi adotada para conter abusos registrados à época em que a norma foi elaborada. Nos dias atuais, entretanto, de acordo com Raimundo Colombo, está assegurada tanto pela CF/88 (clique aqui) como pelo ECA (clique aqui), não havendo mais razão para o veto à contratação de seguro sobre a vida de menores de 14 anos.

A proposta foi apresentada pela CCJ por sugestão encaminhada pela Procuradoria-Geral da República.

Cofins

Um pedido de vista, encabeçado pelo senador Aloizio Mercadante (PT/SP), adiou a votação do projeto (PLC 34/06 - clique aqui) que altera a alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins - no setor de telecomunicações. Segundo Mercadante, o projeto deve ser analisado em maior profundidade uma vez que, caso vire lei, somente em 2010 a Receita Federal deixaria de arrecadar mais de R$ 1 bilhão.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 442, DE 2008

Revoga o art. 109 do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 109 do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 29 de outubro de 2008.

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