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TRF da 2ª região tranca ação contra delegado titular da 29ª delegacia de Polícia Civil do RJ

Por unanimidade, os desembargadores do TRF da 2ª região concederam HC (processo nº 2009.02.01.007626-7) de trancamento da ação que corria na Justiça contra o delegado Rômulo Vieira Alves, titular da 29ª Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. O policial civil estava sendo processado por crime de denunciação caluniosa, após impedir a entrada de dois agentes da Polícia Federal armados em uma boate na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado.

15/7/2009


Abuso de poder

TRF da 2ª região tranca ação contra delegado titular da 29ª delegacia de Polícia Civil do RJ

Por unanimidade, os desembargadores do TRF da 2ª região concederam HC (processo nº 2009.02.01.007626-7) de trancamento da ação que corria na Justiça contra o delegado Rômulo Vieira Alves, titular da 29ª Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. O policial civil estava sendo processado por crime de denunciação caluniosa, após impedir a entrada de dois agentes da Polícia Federal armados em uma boate na Barra da Tijuca, zona oeste do RJ, em agosto do ano passado.

Em julgamento realizado no último dia 8/7, a relatora do caso, desembargadora federal Maria Helena Cisne, proferiu parecer favorável ao trancamento da ação, por considerar que não houve crime de denunciação caluniosa do delegado contra os agentes federais. O policial civil é defendido pelo criminalista Carlo Huberth Luchione, do escritório carioca Luchione Advogados.

Segundo Carlo Huberth Luchione, o tribunal entendeu que não era aplicável o delito de "denunciação caluniosa", com base no artigo 339 do CP (clique aqui), como pretendia a denúncia do MPF. "A acusação deste crime deixava manifesto o abuso do poder de denunciar", afirmou o criminalista.

Relembre o caso

Na madrugada de 24/8 de 2008, o delegado Rômulo Vieira Alves impediu que os agentes da Polícia Federal Felipe Yamada e Gerson Costa Dutra Júnior entrassem armados na boate Zerovinteum, na Barra da Tijuca. Houve discussão e oito agentes federais da Delegacia de Dia da Polícia Federal foram ao local e posteriormente registraram ocorrência.

No dia seguinte, o policial civil formalizou queixa contra os agentes na corregedoria da Polícia Federal, na Praça Mauá. Dias depois, o delegado registrou queixa na 16ª DP, na Barra da Tijuca, contra a conduta dos agentes.

A Polícia Federal, por sua vez, indiciou o delegado por abuso de poder e denunciação caluniosa, o que gerou o processo na Justiça. Com a decisão do TRF da 2ª região, o delegado Rômulo Vieira Alves não poderá mais ser processado por "denunciação caluniosa" e, consequentemente, foi anulado o recebimento da denúncia quanto ao abuso de poder.

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