Migalhas Quentes

Projeto que institui quebra de sigilos bancário e cadastral para auxiliar investigações criminais será votado pelo Senado

Os senadores deverão votar, na primeira sessão plenária deliberativa após o recesso, marcada para terça-feira, 4 de agosto, às 14h, projeto de lei complementar do Senado (PLS) 140/07 que permite a abertura de dados cadastrais e bancários destinados à investigação criminal.

30/7/2009


Acesso a dados

Projeto que institui quebra de sigilos bancário e cadastral para auxiliar investigações criminais será votado pelo Senado

Os senadores deverão votar, na primeira sessão plenária deliberativa após o recesso, marcada para terça-feira, 4 de agosto, às 14h, projeto de lei complementar do Senado (PLS) 140/07 (clique aqui) que permite a abertura de dados cadastrais e bancários destinados à investigação criminal.

De autoria do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), o projeto determina que a investigação de ilícito penal inclua, entre outras informações, dados cadastrais que informam nome, endereço residencial ou comercial, estado civil, registros de identidade e de cadastro de pessoa física ou jurídica.

A investigação também poderá conter dados sobre as instituições financeiras as quais a pessoa que praticou ilícito penal mantém contas de depósitos, aplicações ou investimentos, assim como os números dessas contas e respectivas agências.

Pelo PLS, também ficará à disposição dos investigadores a movimentação financeira da pessoa inquirida em contas bancárias de instituições públicas ou das que o poder público detenha prerrogativa de indicar a maioria dos administradores, excetuando as sociedades anônimas e bancárias. Poderá haver ainda quebra de sigilo de outros dados para efeito da investigação criminal, contanto que haja consentimento expresso dos interessados.

Aprovado pela Comissão de CCJ com emendas e relatado pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), o PLS altera parte da Lei Complementar 105/01 (clique aqui), que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.

O autor da matéria argumenta que a abertura ou quebra de sigilo dos dados listados não fere a intimidade e a vida privada da pessoa investigada, apenas possibilita informações fundamentais para os órgãos estatais de persecução criminal. Para Demóstenes Torres, não há qualquer razão plausível para o Estado não ter acesso a tais informações em nome do interesse público.

"Essa é uma postura equivocada que apenas deixa o Estado refém da sociedade civil, uma vez que a proteção dessas informações, hoje, só serve para atrasar o trabalho investigativo da polícia e do Ministério Público, atolar ainda mais o Judiciário e dar tempo para os criminosos garantirem o produto e o proveito do crime", afirmou o senador.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024