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OAB/SP classifica aumento de Imposto de ‘ditadura fiscal’

A OAB/SP considera abusivo o aumento de 32% para 40%

6/1/2005

 

OAB/SP classifica aumento de Imposto de ‘ditadura fiscal’

 

A OAB/SP considera abusivo o aumento de 32% para 40% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as empresas de prestação de serviço que optem pelo sistema de lucro presumido, previsto na MP 232.

 

“O aumento não realiza a tão propalada justiça tributária entre pessoas físicas e jurídicas. Na verdade, institui uma Ditadura Fiscal, porque onera ainda mais o contribuinte, ao mesmo tempo que limita seu poder de recorrer judicialmente. Isso, sem falar que há muito tempo o cidadão não tem a contrapartida do Estado, uma vez que somente 3% da arrecadação tributária federal é empregada em investimentos públicos. Os outros 97% são destinados para pagamento dos juros da divida pública e para sustentar a burocracia estatal”, afirma o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, lembrando que a OAB/SP lançou no final do ano passado uma campanha contra o peso abusivo da carga tributária e não pode silenciar diante de mais este aumento que cerceia a atividade produtiva.

 

“O aumento atinge quase todo o setor de serviços, o que mais emprega no País, incluindo as sociedades de advogados, estão no lucro presumido e serão atingidas por este aumento”, destaca Luiz Antonio Caldeira Miretti, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP. Segundo ele, essa nova correção resulta em um brutal aumento da carga tributária em 25%, além do que no ano passado já havia tido um aumento de 12% para 32% para as empresas de prestação de serviço e ninguém esperava um novo reajuste.

 

No entendimento da OAB/SP, a MP 232 também promove uma flagrante inconstitucionalidade em relação ao impedimento de recursos para o Conselho de Contribuintes: “o governo vem trabalhando para reduzir o alcance ao Conselho de Contribuintes, limitando os recursos. Isto fere a ampla defesa, à medida que não permite ao contribuinte recorrer, e a isonomia, criando distinção entre os contribuintes. Agora, ao contribuinte só resta pagar, sem reclamar. Isto é Ditadura Fiscal e a sociedade precisa reagir”, completa Miretti.

 

A OAB/SP avalia quais medidas podem ser adotadas para fazer frente ao aumento e à inconstitucionalidade da MP 232. “As medidas judiciais podem ser inócuas diante das medidas provisórias, talvez o caminho mais viável seja junto ao Legislativo, buscando derrubar esta MP”, avaliam D’Urso e Miretti. “As MPs, além de usurparem a competência legislativa dos parlamentares, contribuem para adensar o oneroso cipoal legislativo e burocrático em que o Brasil está imerso, pois com um ordenamento jurídico em continuada mutação, fica quase impossível aos operadores do Direito e aos contribuintes acompanharem as mudanças”, ressalta D’Urso.

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