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PL permite anonimato de quem fizer denúncia ao TCU

O PL 5336/09, do Senado, determina que o TCU mantenha o sigilo quanto ao objeto e à autoria de denúncias que recebe, quando isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

12/9/2009


Sigilo

PL permite anonimato de quem fizer denúncia ao TCU

O PL 5336/09, do Senado, determina que o TCU mantenha o sigilo quanto ao objeto e à autoria de denúncias que recebe, quando isso for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Atualmente, conforme a lei 8.443/92 (clique aqui), o TCU mantém o sigilo até a decisão definitiva sobre a matéria. Essa lei dizia que, ao julgar uma denúncia, o tribunal decidiria se manteria ou não o sigilo quanto à sua autoria. No entanto, uma resolução do Senado retirou a possibilidade do anonimato em 2006.

Segundo o autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB/RS), o objetivo da proposta é proteger o autor da denúncia, ao afastar a possibilidade de intimidação de um cidadão que resolva revelar alguma irregularidade em sua comunidade.

"O sigilo da autoria da denúncia garante a segurança pessoal contra eventuais represálias e é fator de inclusão social, alimentando a cidadania e o compromisso coletivo com a questão pública. Por essa razão, é necessário que o cidadão, ao formular denúncia procedente, possa encontrar no TCU a certeza de que sua segurança pessoal e a de sua família estarão resguardadas", explica Pedro Simon.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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