Migalhas Quentes

CNJ determina o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da comarca de Guarulhos/SP

"O tratamento deve ser igualitário e sem discriminação entre juízes, advogados e membros do MP. Somos todos iguais e igualmente essenciais à Justiça". Com a afirmação o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, enalteceu a decisão tomada ontem, 15/9, pelo CNJ, que determinou o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da comarca de Guarulhos/SP, do TJ paulista.

16/9/2009


Identificação

CNJ determina o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da comarca de Guarulhos/SP

O CNJ determinou ontem, 15/9, o fim das anotações dos nomes dos advogados que adentram no Foro da comarca de Guarulhos/SP.

"O tratamento deve ser igualitário e sem discriminação entre juízes, advogados e membros do MP. Somos todos iguais e igualmente essenciais à Justiça". Com a afirmação o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, enalteceu a decisão tomada pelo CNJ. Ophir participou da 90ª sessão do CNJ, em Brasília, por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

O Procedimento de Controle Administrativo contra o diretor do Foro de Guarulhos foi aberto pela Seccional da OAB/SP após denúncia apresentada por um advogado paulista. O profissional criticou o tratamento diferenciado a que são submetidos os advogados que se dirigem ao Foro, que, para ter acesso às salas de audiência, devem não só se identificar, mas ter os nomes anotados em um livro de controle a cargo de um guarda terceirizado.

Após voto do relator da matéria, o conselheiro Milton Nobre, o CNJ desconstituiu o ato administrativo do TJ/SP para afirmar que a identificação do advogado deve se dar exclusivamente por meio da simples exibição de sua carteira profissional. Segundo Ophir Cavalcante, esse é o documento que identifica e dignifica a advocacia brasileira, é o único documento legal a ser exigido nos Fóruns brasileiros.

"Nenhum documento ou qualquer outro tipo de controle pode ser exigido do advogado, já que ele é parte integrante da Justiça e o Fórum é tão dele quanto do juiz, do promotor e do cidadão", afirmou Ophir Cavalcante, para quem a exigência feita em Guarulhos é uma discriminação à advocacia brasileira". "O advogado não pode ser figura diferenciada dos demais profissionais que militam no Fórum. A propriedade do Judiciário é do cidadão brasileiro, do povo. O juiz é um servidor lato sensu da cidadania brasileira. Portanto, deve ser afastada a cultura de que a Justiça é de sua propriedade".

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025