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Integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas conseguem liminar para não serem presos

30/9/2009


Decisão

Integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas conseguem liminar para não serem presos

O desembargador Haroldo Rodrigues, convocado para o STJ, deferiu liminar em habeas corpus impetrado por Fernando Ribeiro Toledo, Alberto José de Mendonça Cavalcante, Sérgio Toledo de Albuquerque, José Pedro de Farias, José Cavalcante dos Santos, Marcelo Victor Correia dos Santos, José Carlos Cavalcante Silva e Ricardo Pereira Melo. Todos são deputados estaduais componentes da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas. Eles pediram a expedição de salvo-conduto ante o receio da decretação de sua prisão.

Na decisão, o desembargador convocado destacou estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Além disso, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado se abstenha a proferir qualquer decisão que venha restringir a liberdade de locomoção dos deputados até o julgamento do mérito do habeas corpus.

No habeas corpus, a defesa alegou ser "ilegal, arbitrária e descabida a ameaça de prisão a deputado estadual por cometimento de crime de desobediência", porquanto para este delito é prevista pena de detenção pelo prazo máximo de seis meses, o que significa que ele é afiançável.

Os deputados são acusados de não terem cumprido liminar deferida em ação cautelar de afastamento judicial provisório proposta pelo Ministério Público estadual contra o deputado estadual Cícero Paes Ferro, para determinar o afastamento provisório de suas funções parlamentares até o julgamento final da ação penal.

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Fonte : STJ

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