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TJ/SC afasta nulidade de processo após assistir gravação de audiência

30/9/2009


Som e imagem

TJ/SC afasta nulidade de processo após assistir gravação de audiência

A 3ª Câmara Criminal do TJ afastou questão preliminar levantada pelo MP para anular sentença de 1º Grau, após analisar disquete anexado aos autos com gravação (som e imagem) da audiência questionada. O MP pedia a nulidade do processo sob o argumento de que o juiz havia induzido as testemunhas, durante os depoimentos, a corroborar com a tese condenatória.

O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, não só assistiu aos depoimentos prestados durante a audiência como levou a cópia das imagens para a sessão da Câmara, oportunidade em que seus integrantes – e também o representante do MP em 2º Grau – chegaram à conclusão de que não houve a indução.

Embora a gravação de audiências já seja comum na justiça de 1º Grau em Santa Catarina, esta é a primeira vez que os desembargadores do TJ utilizam-na para dirimir dúvidas sobre determinado julgamento.

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Fonte : TJ/SC

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