Migalhas Quentes

TJ/MS concede indenização a cliente de plano de saúde

30/9/2009


Procedente

TJ/MS concede indenização a cliente de plano de saúde

A dona de casa F.G.M. havia ingressado com ação declaratória de nulidade de contrato de prestação de serviços e inexistência de dívida por prestação de serviços hospitalares cumulado com indenização por danos morais em face do Hospital Adventista do Pênfigo.

A autora, que já era cliente do hospital em novembro de 2005, firmou contrato de prestação de serviços hospitalares, instituindo sua mãe como dependente e foi comunicada que obteria descontos que variavam de 30 a 70%. Em junho de 2006, sua mãe foi internada, vindo a falecer em novembro de 2006.

Posteriormente, a autora foi surpreendida com uma cobrança do hospital, no valor de R$ 18 mil pelos serviços de internação. Por achar o valor exorbitante, ela fez uma reclamação ao Procon/MS, mas a tentativa de acordo mostrou-se infrutífera.

Em primeiro grau o pedido foi julgado improcedente, e a autora ingressou com apelação na qual alega a existência de dolo quando da formação do contrato, pois havia sido informada de que, adquirindo o serviço, teria direito a descontos, mas no momento em que necessitou do convênio, verificou que os descontos acertados não correspondiam à realidade do contrato.

O relator do processo, Desembargador Rubens Bergonzi Bossay, em seu voto, destacou que tanto um documento anexo aos autos, quanto o depoimento de uma testemunha da ré, corroboram as alegações da autora, no sentido de que a formação do contrato contou com um dos vícios de consentimento, qual seja, o dolo. "A autora foi induzida a erro por terceiro na contratação de prestação de serviços, o que caracteriza vício de consentimento, uma vez que a manifestação de vontade da autora, ao firmar o contrato, difere da realidade contida no contrato."

Quanto ao dano moral, o relator entendeu que não prospera a inconformidade da apelante e, sobre as despesas médicas, decidiu que é devida apenas 50% da dívida de R$ 18 mil.

Na manhã da última segunda-feira, 28/9, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para declarar a nulidade do contrato e reduzir a dívida para R$ 9 mil, nos temos do voto do relator.

_________________
_____________

Fonte : TJ/MS

_____________
_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025