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Ministros do STF aprovam emenda regimental para acelerar tramitação de ações penais

Durante sessão administrativa realizada ontem, 7/10, os ministros do STF aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a lei 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.

8/10/2009


Aprovação

Ministros do STF aprovam emenda regimental para acelerar tramitação de ações penais

Durante sessão administrativa realizada ontem, 7/10, os ministros do STF aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a lei 12.019 (clique aqui), de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.

A lei insere o inciso III no artigo 3º da lei 8.038 (clique aqui), de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais perante o Superior Tribunal de Justiça e o STF, e permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.

O texto básico da lei 12.019 foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do STF, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência das Cortes Superiores.

Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos TJs ou de TRFs, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.

Distribuição de processos

Na mesma sessão, Gilmar Mendes destacou a contínua redução na distribuição de processos no STF. Ele citou dados mostrando que em 2007, no mesmo período – de janeiro até o mês de outubro – foram distribuídos 100.997 processos; em 2008 foram 58.638 e em 2009 um total de 35.580, com a ressalva de que este número foi obtido até o dia 6 de outubro.

Para o presidente do STF, é uma humanização sem perda de eficácia. Mas, de acordo com ele, os ministros precisam estar atentos ao julgamento dos casos com repercussão geral. Para Gilmar Mendes, este modelo, para ter credibilidade, precisa ter uma dinâmica, uma vez que a aplicação desse instrumento suspende processos na origem.

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