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Liminar do TJ/RJ impede que a Quattor Petroquímica prossiga nas negociações de venda da empresa para a Braskem

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14/10/2009


Negócios

Liminar do TJ/RJ impede que a Quattor Petroquímica prossiga nas negociações de venda da empresa para a Braskem

O TJ/RJ, por meio de decisão da lavra do desembargador Cleber Ghelfenstein, confirmou ontem, 13/10, a concessão de liminar em favor de Joanita Soares de Sampaio Geyer para impedir que a Quattor Petroquímica prossiga nas negociações objetivando a venda da empresa para a Braskem, sua principal concorrente.

A primeira decisão no mesmo sentido havia sido proferida na última quarta-feira, 7/10, pelo desembargador Guaraci de Campos Viana, em regime de plantão judiciário.

O escritório Teixeira, Martins & Advogados representa Joanita Geyer, uma das acionistas do Grupo Vila Velha, que controla a Quattor Petroquímica.

A ação questiona a operação societária sob 3 enfoques : (i) ausência de qualquer participação dos acionistas minoritários na deliberação que deflagrou as negociações objetivando a venda da Quattor para a Braskem, (ii) conflito de interesses do bloco de controle da Vila Velha, que está capitaneando as negociações com a Braskem e, ainda, (iii) formação de um monopólio no setor petroquímico, em contrariedade com o regime da livre concorrência estabelecido pela Lei do Petróleo.

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