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TJ/RJ - Cliente receberá R$ 7 mil de indenização por ofensa à honra

Um cliente receberá R$ 7 mil de indenização por danos morais da rede de drogarias Drogasil. Alexandre Faour recebeu correspondência da ré com dizeres ofensivos à sua honra, tendo sido motivo de chacota no prédio onde mora. A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª câmara Cível do TJ/RJ, que confirmou a sentença.

4/12/2009


Correspondência

TJ/RJ - Cliente receberá R$ 7 mil de indenização por ofensa à honra

Um cliente receberá R$ 7 mil de indenização por danos morais da rede de drogarias Drogasil. Alexandre Faour recebeu correspondência da ré com dizeres ofensivos à sua honra, tendo sido motivo de chacota no prédio onde mora. A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, da 20ª câmara Cível do TJ/RJ, que confirmou a sentença.

O cliente comprou um medicamento em uma das lojas, onde lhe foi oferecido um cartão para a obtenção de desconto nas futuras compras, o que foi prontamente aceito por ele. Quando estava efetuando o cadastramento de seus dados para a confecção do cartão, discutiu com um funcionário que não estaria prestando atenção às informações fornecidas por ele.

Alguns dias depois, recebeu uma correspondência da Drogasil contendo o cartão com os dizeres "Alexandre, você é um gay", que também constavam no envelope. Alexandre afirmou que, por conta disso, foi motivo de zombaria na portaria do prédio em que reside.

"O quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar o constrangimento sofrido e adequado à efetiva punição do causador do dano, não devendo gerar o enriquecimento ilícito do beneficiário. Na hipótese, entendo que o montante de R$ 7 mil foi fixado corretamente, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade", afirmou o desembargador na decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra.

______________

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009.001.57966

APELANTE: ALEXANDRE FAOUR

APELADO: DROGASIL S/A

RELATOR: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA

Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais.Empresa que enviou cartão de crédito ao apelante onde estavam gravados dizeres ofensivos a sua honra. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em R$ 7.000,00 que se afigura suficiente para compensar o constrangimento sofrido e adequado à efetiva punição da empresa causadora do dano. Recurso a que se nega seguimento, com a aplicação do art. 557, caput, do CPC.

DECISÃO

Trata-se de ação de indenização proposta por ALEXANDRE FAOUR contra DROGASIL S/A. Narra que comprou um medicamento em uma das lojas da ré e forneceu seus dados pessoais para obtenção de cartão. Alguns dias depois, recebeu da ré correspondência e cartão contendo os seguintes dizeres: “Alexandre vc é um gay”. Aduz que foi motivo de chacota na portaria do prédio onde mora. Pede indenização por danos morais. A sentença de fls. 85/89 julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 7.000,00, a título de danos morais.

Apelação do autor, postulando a majoração da verba indenizatória (fls. 91/97).

Contrarrazões às fls. 101/114.

É o relatório. Decido.

O recurso limita-se à análise do valor da indenização arbitrada.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

O quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar o constrangimento

sofrido e adequado à efetiva punição do causador do dano, não devendo gerar o enriquecimento ilícito do beneficiário. Na hipótese, entendo que o montante de R$ 7.000,00 foi fixado corretamente, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Isto posto, nego seguimento ao recurso, monocraticamente, com a aplicação do art. 557, caput, CPC.

Rio de Janeiro, 13 de outubro 2009.

Desembargador AGOSTINHO TEIXEIRA

RELATOR

______________

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