Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Imputação Objetiva e sua aplicação no Direito Penal brasileiro"

10/12/2009


Sorteio de obra

A Teoria da Imputação Objetiva, tema da obra "Imputação Objetiva e sua aplicação no Direito Penal brasileiro" (Juarez de Oliveira – 121p.), de Mauricio Prazak, se apresenta, indubitavelmente, como um dos tópicos de Direito Penal mais relevantes no âmbito doutrinário internacional e, gradativamente, vem atraindo cada vez mais a atenção dos juristas pátrios, a despeito de sua aplicação prática, via de regra, apresentar deturpações em decorrência de nosso precário sistema metodológico.

A construção da moderna Teoria da Imputação Objetiva encontra suas raízes na tentativa de correção e superação dos sistemas penais nos quais a teoria do delito se via pautada no conceito causal de ação.

Conforme se observará ainda no primeiro capítulo do presente trabalho, o domínio do dogma causal — e a consequente concepção da tipicidade pautada no conceito causal de ação - Implicou a atribuição da função de delimitação do objetivamente típico às denominadas teorias da causalidade. Dentre elas, a teoria da equivalência das condições, a teoria da causalidade adequada e a teoria da relevância estão, definitivamente, entre as mais relevantes.

Entretanto, a aplicação prática de tais teorias, resultou na inadmissível concepção de tipos delitivos como mera causação de resultados. Tal concepção ampliou demasiadamente o âmbito do tipo, revelando a absoluta inadequação destas teorias para atingirem o objetivo pretendido.

Resumidamente, portanto, pode-se dizer que a moderna Teoria da Imputação Objetiva, inspirada pela renormatização da teoria do delito - proposta pela sistemática funciona- lista na qual se insere - prescindindo de qualquer substrato ontológico ou apriorístico, utiliza-se de critérios capazes de atribuir um determinado sentido social ao objetivamente típico, buscando, assim, a delimitação do conceito de injusto típico - que não pôde ser atingida sob o influxo do conceito causal de ação.

Semelhante evolução doutrinária e paradigmática, entretanto, ainda não se fez refletir, suficientemente, no Direito Penal brasileiro.

Quiçá devido às peculiaridades de nosso histórico legislativo, ou à falta de interesse em um maior aprofundamento filosófico e doutrinário, ou mesmo à falta de uma definição filosófico-jurídica explícita em nossa dogmática; a sistemática penal brasileira se encontra, ainda, arraigada em conceitos positivistas e tecnicistas que já há muito não vigoram nos sistemas de vanguarda em âmbito internacional.

Somente a abertura do sistema penal propiciará o rompimento dos obstáculos ao desenvolvimento social e jurídico de nossa dogmática, permitindo a reavaliação dos institutos do Direito penal a fim de adequá-lo ao panorama social contemporâneo, caracterizado pelas relações de risco e criminalidade complexa, próprios do contexto globalizado desta era.

Sobre o autor :

Mauricio Prazak é advogado e professor universitário. Bacharel em Direito pela USP, com especialização em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Civil pela FADISP e em Direito Penal e Processo Penal pela PUC.

_______________

 Ganhadores :

Daniel George, assistente jurídico do Banco Bradesco S/A, de São Paulo/SP

Kátia Pozzolini
, de Divinópolis/MG


____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024