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Boletim da 458ª Sessão Ordinária do Cade

17/12/2009


Cade

Boletim da 458ª Sessão Ordinária do Cade

Veja abaixo na íntegra o Boletim da 458ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 16/12.

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Ontem, 16/12, foi realizada a 458ª Sessão Ordinária de Julgamento, a última reunião do Conselho em 2009. O Plenário reuniu-se para analisar 35 matérias além dos despachos.

Ao início da Sessão, foi realizada a cerimônia de entrega do 10º Prêmio Literário CIEE/Cade. O Concurso de monografias abordou o tema “Sham Litigation - o abuso do direito de ação" e premiou os estudantes Bruno Braz de Castro (UFMG), Andressa Lin Fidelis (PUC/SP) e Eduardo Diniz Alves Pereira (PUC/RJ).

Merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.006419/2009-94 que trata do acordo de cooperação entre Microsoft Corporation (Microsoft) e Yahoo! Inc. (Yahoo) segundo o qual a Microsoft oferecerá à Yahoo tecnologia para serviços de busca algorítmica e busca patrocinada, bem como serviços de publicidade contextual. O Yahoo, por sua vez, passará a ser encarregada exclusiva mundial de relacionamento e vendas para os anunciantes premium de busca das duas companhias.

Conforme exposto no voto do Conselheiro Relator, Fernando Furlan, o negócio de buscas patrocinadas promove o encontro entre anunciantes e possíveis interessados no anúncio. O mecanismo de busca é remunerado apenas quando o usuário efetivamente clica no link que o algoritmo de busca ofereceu em resposta à palavra-chave. O algoritmo opera a busca e define quais resultados, e em que ordem, serão apresentados ao usuário (e em que ordem serão apresentados). Toda vez que uma busca é realizada e um link é clicado, o algoritmo “aprende” sobre como se comportam os usuários e, desta forma, é capaz de prever que tipo de link será mais clicado por usuários que busquem certas palavras-chave. Por este motivo, a execução de número considerável de buscas é essencial para a efetividade e melhoria contínua do algoritmo.

A operação foi aprovada, unanimemente, pelo Plenário acompanhando o voto do Conselheiro Relator.

Vale ressaltar o início da apreciação de requerimento das empresas Perdigão S.A. (Perdigão) e Sadia S.A. (Sadia), que solicitam a alteração do Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (APRO) firmado entre as empresas e o Cade em 08.07.2009. Os pedidos de alteração dizem respeito a: (i) Projeto de coordenação das atividades das Requerentes no segmento de carne in natura; e (ii) Projeto de coordenação na negociação e aquisição de insumos e de serviços.

Após considerações do Conselheiro Relator, Carlos Ragazzo, houve suspensão do julgamento por pedido de vista do Presidente Arthur Sanchez Badin.

Também merece atenção a assinatura de dois Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) pelas empresas Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), Visa International Service Association (Visa International) e a Visa do Brasil Empreendimentos LTDA, (Visa do Brasil).

A empresas eram representadas no Processo Administrativo nº 08012.005328/2009-31, instaurado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) em agosto deste ano. O objeto do processo era a relação de exclusividade bilateral existente entre o Grupo Visa e a CBMP (atual Cielo), que fazia com que a Cielo fosse a única credenciadora de estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões de pagamento Visa, ao mesmo tempo que a bandeira Visa era a única comercializada pela Cielo.

O processo foi precedido por um estudo elaborado pelo Banco Central, SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), que apresentou um amplo diagnóstico da indústria de cartões de pagamento no Brasil, apontando o baixo nível de concorrência no credenciamento de estabelecimentos comerciais.

Conforme os TCCs, as empresas comprometem-se a adotar uma série de medidas positivas visando criar condições para a entrada de novos competidores, dentre as quais a ampla divulgação dos critérios de credenciamento da bandeira Visa, a abertura de negociações entre Cielo e outras bandeiras de cartões de pagamento e a implantação de programas internos de prevenção de infrações à ordem econômica.

Foram também estabelecidas metas de competição que, se não alcançadas, poderão obrigar as empresas a modificar políticas comerciais e a pagar contribuições pecuniárias ao Fundo de Direitos Difusos, sob pena de reabertura do processo administrativo, que ficará suspenso durante a execução do TCC.

O Conselheiro Relator, Olavo Chinaglia, afirmou que o caso ilustra uma importante mudança de paradigma no Brasil: é a primeira vez que empresas assumem, perante as autoridades de defesa da concorrência brasileiras, obrigações de fomentar a competição nos seus próprios mercados, ao invés de, simplesmente, comprometerem-se a deixar de praticar a conduta investigada.

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