Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Conflito, Jurisdição e Direitos Humanos – (des) apontamento sobre um novo cenário social"

12/1/2010


Sorteio de obra

A idéia de produzir livro "Conflito, Jurisdição e Direitos Humanos – (des) apontamento sobre um novo cenário social" (Unijuí – 361p.), organizado por Fabiana Marion Spengler e Doglas Cesar Lucas, nasceu da constatação de que as relações sociais contemporâneas sofreram profundas mudanças em sua configuração, colocando em xeque as tradicionais instituições modernas, o próprio Estado e sua(s) estratégia(s) organizativa(s) sob o modelo da especialização de funções. Tal fato, de forma inexorável, tem demandado a essas instituições uma profunda revisão dos seus papéis e práticas. Nesse cenário, transforma-se e fragiliza-se o desempenho de suas atribuições, determinando um quadro de crises profundas. Essas crises podem ser traduzidas pela crescente distância entre a legislação e a realidade, na dificuldade de produção e aplicação dos programas estatais e na interpenetração entre as esferas pública e privada, o que reflete a necessidade de novas práticas administrativas, jurídicas e políticas.

Nesse contexto de crise, evidencia-se a preocupação com a efetividade/qualidade da prestação jurisdicional, cujo modelo conflitual se caracteriza pela oposição de interesses entre as partes, que esperam pelo Estado (terceiro autônomo, neutro e imparcial) que deve dizer a quem pertence o direito. Atualmente, a tarefa de "dizer o direito" encontra limites na precariedade da jurisdição moderna, incapaz de responder às demandas contemporâneas produzidas por uma sociedade que avança tecnologicamente, permitindo o aumento da exploração econômica, caracterizada pela capacidade de produzir riscos sociais e pela incapacidade de oferecer-lhes respostas a partir dos parâmetros tradicionais.

Por outro lado, constata-se que essa realidade se instaura a partir da propalada "cultura da guerra", produzida/reproduzida a partir das universidades cujo ensino jurídico proporciona a disseminação e a manutenção de uma lógica positivista que ainda define o processo como meio único de tratamento dos conflitos. A cultura jurídica atual — cujo paradigma liberal-individualista-normativista dificulta não só a decisão judicial democrática como a sua efetividade — precisa ser revista. O paradigma jurídico prevalecente, de matriz hobbesiana, institui a lei como técnica disciplinar exclusiva das relações sociais e a sua interpretação formal como conduta ideal privilegiadora da certeza e da segurança jurídicas.

(...)

Tendo como pano de fundo esse cenário de desencantos e de insuficiências que caracterizam as formas tradicionais de se "dizer o direito" e de se tratar juridicamente as novas pautas de sociabilidade contemporâneas, cada vez mais complexas e transnacionais, o presente livro tem a preocupação de tratar, de modo crítico e sob diferentes enfoques, de algumas questões que são substanciais na efetivação de um Estado Democrático de Direito sem miopias jurídicas e sem apelos a uma espécie de "paradigma técnico" que parece dominar o mundo pelo encanto do "progresso" a qualquer custo.

Assim, o presente livro se divide em três partes. No primeiro momento objetiva-se abordar a questão do conflito social e as formas de tratamento tradicional adotado pelo Judiciário. Alerta-se para o exaurimento e para a impossibilidade (na esmagadora maioria dos casos) de se prestar, nos moldes atuais, uma jurisdição quantitativa e qualitativamente adequada. Esse primeiro bloco se compõe de quatro textos, cujo fio condutor é a tríade "Conflito, jurisdição e crise".

O segundo bloco de textos teve como viés principal "Direitos humanos, hermenêutica e Constituição". Nele se pretendeu abordar os direitos humanos e fundamentais e suas difíceis relações com o Judiciário brasileiro. Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 e os novos direitos entram em cena numa concepção que pretendeu destacar suas aproximações com a dignidade da pessoa. Por fim, o ensino jurídico é alvo de uma detalhada análise da resistência positivista ainda presente nas universidades brasileiras.

Num terceiro momento, o texto que se apresenta tem como título "Limites da jurisdição, separação de poderes e crise: a participação como elemento de abertura e de legitimação da jurisdição constitucional na ordem democrática". A proposta ali elaborada reside na construção de uma "jurisdição constitucional aberta", sedimentada em uma jurisdição que, ao exercer e cumprir com sua função de preservação e de realização da Constituição, esteja aberta institucional e operacionalmente aos argumentos e à participação democrática, constituindo-se, assim, em um locus privilegiado de exercício da cidadania e conferindo-se, desta forma, maior legitimidade democrática — num sentido republicano — às suas decisões.

Enfim, mesmo guardando diferenças teóricas bem claras todos os textos se comprometem com uma postura jurídica crítica, preocupada em superar as velhas verdades jurídicas que cheiram à morte, que conduzem a vida do direito como se fossem zumbis e que produzem indiferença tanto pela sua burocracia kafkiana, quanto pelas formas veladas de rei produzir seu saber/poder.

Sobre os organizadores :

Fabiana Marion Spengler é doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Atualmente é professora adjunta da Universidade de Santa Cruz do Sul lecionando na graduação as disciplinas de Direito Civil - Família, Processo Civil I, Mediação e Arbitragem, e na pós- graduação junto ao programa de mestrado e de doutorado em Direito a disciplina de "Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos".

Doglas Cesar Lucas é mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutor em Direito pela UNISINOS. É professor do Instituto Cenecista de Ensino Superior Santo Ângelo e do quadro efetivo do plano de carreira da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Atualmente exerce o cargo de chefe do Departamento de Estudos Jurídicos da Unijuí. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos humanos, multiculturalismo, desobediência civil e democracia.

_______________

 Ganhadora :

Carolina Lopes Soares, do Grupo Orguel, de Belo Horizonte/MG

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024