quarta-feira, 15 de outubro de 2014Acerca da inexecução das obrigações
No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito de obrigação é muito amplo. Neste breve ensaio, utilizaremos uma definição extraída do Direito Civil: uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário, unindo pessoas, devendo uma realizar uma prestação à outra.