No Brasil, merecem destaque as debêntures, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e as Notas Promissórias (NP).
Antes uma construção do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, as presunções juris tantum usadas em processos administrativos envolvendo acusações de insider trading foram recentemente incorporadas pelo texto normativo da autarquia. Todavia, não sem algumas inovações....