terça-feira, 19 de setembro de 2006Turma Nacional reformula jurisprudência para o ajuizamento de ações previdenciárias nos JEFs
Requerimento
Turma Nacional reformula jurisprudência para o ajuizamento de ações previdenciárias nos JEFs
A partir de agora, para o ajuizamento de ações previdenciárias no âmbito dos JEFs será necessário que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo no INSS. Em julgamento na sessão de ontem à tarde (18/9), a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs reformulou sua orientação jurisprudencial e passou a exigir como condição necessária para ações de natureza previdenciária o prévio requerimento administrativo, em que haja indeferimento expresso do pedido o...