quinta-feira, 18 de setembro de 2025Extinção do patrimônio de afetação e cláusula penal nos casos de extinção contratual por desistência ou inadimplência do comprador
Gustavo Clemente Vilela, Bruno de Souza F. Ramos e Aline Bento Nogueira analisam a polêmica da cláusula penal nos distratos: Mesmo após a extinção do patrimônio de afetação, seria válida a retenção de 50%? A jurisprudência vem limitando a 25%.