sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Aline Bento Nogueira

Migalheira desde janeiro/2024.

Advogada do Escritório Gustavo Padilha Advogados. Especialista em Direito Civil e Processual Civil, pela Escola Superior de Advocacia OAB/MG.

Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 18 de setembro de 2025

Extinção do patrimônio de afetação e cláusula penal nos casos de extinção contratual por desistência ou inadimplência do comprador

Gustavo Clemente Vilela, Bruno de Souza F. Ramos e Aline Bento Nogueira analisam a polêmica da cláusula penal nos distratos: Mesmo após a extinção do patrimônio de afetação, seria válida a retenção de 50%? A jurisprudência vem limitando a 25%.