sexta-feira, 9 de agosto de 2024A penhorabilidade de salários e aposentadorias do devedor trabalhista: uma realidade estabelecida, mas o percentual de 50% é adequado?
Ainda há debate sobre a penhorabilidade de salários e aposentadorias para créditos trabalhistas. O §2º do art. 833 do CPC pode não se aplicar a créditos trabalhistas, com TRTs interpretando a impenhorabilidade de forma restritiva, enquanto o TST defende a proteção total desses rendimentos para garantir a dignidade do devedor e sua família.