Advogada de Calcini Advogados. Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
A súmula 218 do TST impede o recurso de revista em agravo de instrumento, mas decisões recentes indicam maior flexibilidade, especialmente na justiça gratuita.
Ainda há debate sobre a penhorabilidade de salários e aposentadorias para créditos trabalhistas. O §2º do art. 833 do CPC pode não se aplicar a créditos trabalhistas, com TRTs interpretando a impenhorabilidade de forma restritiva, enquanto o TST defende a proteção total desses rendimentos para garantir a dignidade do devedor e sua família.