quarta-feira, 13 de junho de 2018Horas in itinere e a reforma trabalhista
Indo em sentido diametralmente oposto, a nova redação do mencionado artigo passou a desobrigar totalmente o empregador do pagamento do título em questão, de modo que a partir de novembro de 2017, início de vigência da nova lei, as horas in itinere não mais são devidas em nenhuma hipótese.