quinta-feira, 26 de janeiro de 2012Plenário virtual: confronto com a efetividade do processo - análise constitucional
A partir de questionamentos sobre a efetividade do Plenário Virtual e o respeito ao princípio da publicidade, o advogado afirma que "é simples chegar à conclusão de que a resolução que cria o Plenário Virtual está fortemente fadada ao reconhecimento da inconstitucionalidade. Ou assim, ao menos, deveria ser. O sobrecarregamento de processos nos Gabinetes e a chegada da ´Era da Informação Tecnológica´ não pode ser justificativa para violar a Constituição Federal."