Sócio da Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo.
Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre e Bacharel em Direito pela UFSC
O § 8º do art. 85 do CPC não permite o uso da apreciação equitativa quando os valores da causa são elevados, a norma somente se aplica nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo.
O trabalho do advogado é apenas jurídico? O que fazer com o tempo livre do início da carreira? Afinal, qual a perspectiva de Couture em seu mandamento relacionado ao tema? Este é o tema do ensaio de hoje..
As novas áreas, aliadas a rápida troca de informações e de conhecimento criam um ambiente fértil àqueles que sabem aproveitar a mudança. Cabe ao jovem advogado, pedra fundamental desta alteração no paradigma, não se intimidar e buscar seu espaço.
Este artigo é o primeiro de uma série de breves ensaios sobre a obra “Os Mandamentos do Advogado” de Eduardo Couture. A ideia é escrever pequenas pílulas e reflexões para os dias atuais.
A eficiência trazida pelos investidores externos e pela iniciativa privada é perceptível pela análise dos projetos, o apresentado em 2004 pela Infraero e o executado pela Floripa Airport.
Nós, jovens advogados, não podemos desistir, é necessário perseverar na prática da advocacia, é fundamental levantarmos a cabeça e batermos de frente com as injustiças perpetradas em face do advogado em início de carreira.