quarta-feira, 11 de dezembro de 2019Presença de corpo estranho em alimento, sem consumo, pode acarretar em danos morais
Duas linhas de compreensão do tema vêm se desenvolvendo: uma afirma que há configuração de dano moral sem ingestão do alimento com corpo estranho, e a outra entende que só existe dano quando houver o consumo do produto.