Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getulio Vargas. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado da Equipe de Direito Médico do GBAA
Segundo a CS, o art. 1.026 do CPC não pode ser interpretado de forma extensiva e a interrupção da contagem dos prazos processuais após a oposição de embargos de declaração se aplica apenas aos recursos.