Advogado tributarista no Lacerda Gama Advogados, mestre em Direito Econômico pela PUC-SP, coordenador de pesquisa do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT) e coordenador do livro "Nossa Reforma Tributária".
O artigo delimita o que a LC 214/25 estabelece para o transporte aéreo no IBS e na CBS, organiza os argumentos contra e a favor da incidência e aponta as definições ainda pendentes.
Regulamentos do IBS e da CBS não tratam sobre perdas técnicas. O art. 48 importa, sem distinguir, a disciplina do estorno por sinistro. A neutralidade exige tratamento próprio.