Graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Processo Civil e Empresarial pela Universidade Damásio de Jesus. Advogado do escritório Cruz, Gregolin e Amaral Sociedade de Advogados.
O direito contratual é regido por diversos princípios, dentre os quais se destacam: a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo, a obrigatoriedade, a revisão ou onerosidade excessiva e a boa-fé.
É desnecessário ressaltar que, ao deixar de exigir autorização do credor específico que será afetado pela supressão de garantias no processo de recuperação judicial, o STJ deixou as instituições financeiras e os credores em geral extremamente temerosos.