No meio jurídico, a ideia de coisa julgada é antiga e fundamental para se alcançar a tão desejada segurança jurídica. Mas no Novo Milênio, ao que parece, foi "ressignificada".
A coexistência de dois critérios distintos adotados para a aferição de uma obrigação previdenciária rompe em definitivo com o tratamento isonômico preconizado na Constituição Federal.
A teoria acolhida pela Corte, defende que o devedor de boa-fé que tenha adimplido regularmente parcela considerável de seu débito receba do Estado proteção contra as constrições patrimoniais impostas pelo credor.