quinta-feira, 15 de julho de 2021De volta à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais
... texto, confira-se: TJRS, 9ª C., ED n. 70080125909, Rel. Des. Carlos Eduardo Richinitti, j. 24/04/2019. Em sentido contrário, confiram-se: TJ/RS, 6ª C., Ap. n. 50045283220208210001, Rel. Des. Eliziana da Silveira Perez, j. 22/04/2021; TJ/RS, 23ª C., Ap. n. 70080998933, Rel. Des. Alberto Delgado Neto, j. 28/05/2019; TJ/RS, 10ª C., Ap. n. 70080341241, Rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz, j. 21/02/2019.
Ainda no TJ/RS, registro a seguinte decisão: "[e]m se tratando de condenação em valor irrisório, correta a sentença que fixou os honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, em observância ao trabalho...